Reajuste: 5,15% para salários de até R$ 8.221,51; tíquete-refeição: R$ 33,44; cesta básica: R$ 509,98
O SindusCon-SP e os Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Araraquara e São Carlos assinaram em 17 de agosto Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio. Para acessar a íntegra da convenção, a empresa deverá enviar solicitação para o e-mail sindusconsp@sindusconsp.com.br , informando obrigatoriamente CNPJ, nome da empresa, e-mail para recebimento e a cidade para a qual deseja a convenção.
Para os salários menores ou iguais a R$ 8.221,51, o índice de reajuste será de 5,15% sobre os salários de 30/4/2026, a ser pago a partir de 1º/5/2026.
Para salários maiores que R$ 8.221,51, o reajuste corresponderá ao valor fixo de R$ 423,41, a ser pago a partir de 1º/5/2025.
Haverá proporcionalidade de reajuste para os contratados entre as datas-bases de 2025 e 2026, a qual, entretanto, não se aplica aos pisos salariais.
Não serão compensados os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, movimentação de cargo em razão de plano de carreira, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
As eventuais diferenças salariais relativas ao mês de maio de 2026, decorrentes da aplicação do reajuste, deverão ser pagas até a folha de pagamento de setembro de forma destacada, sob o título “DIFERENÇA ESTABELECIDA NA CONVENÇÃO COLETIVA MAIO 2026”.
Pisos
Os pisos são os seguintes:
Trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 2.302,75 por mês ou R$ 10,47 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 2.801,98 por mês ou R$ 12,74 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores montadores de formas metálicas – R$ 2.900,00 por mês ou R$ 13,18 por hora, para 220 horas mensais.
Demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais – R$ 3.356,80 por mês ou R$15,26 por hora, para 220 horas mensais.
Os pisos acima não se aplicam aos empregados inscritos no Programa do Jovem Aprendiz. Para estes, a base de cálculo da remuneração será o salário-mínimo Regional do Estado de São Paulo, vigente à época do pagamento.
Alimentação
O valor mínimo do tíquete refeição passa para R$ 33,44, e o vale supermercado para R$ 509,98.
As cláusulas referentes a café da manhã, lanche da tarde e almoço permanecem praticamente as mesmas, com poucas alterações. O almoço será concedido apenas em situações excepcionais, mediante ajuste prévio entre a empresa, o SindusCon-SP e o sindicato profissional. Caso as partes não cheguem a um acordo para o fornecimento de almoço, será requisitada a análise técnica da questão pelo Seconci-SP que atuará como árbitro e cuja decisão deverá ser acatada pelas partes. As empresas poderão optar por fornecer um valor de R$ 9,00 no cartão magnético, em substituição ao lanche da tarde, mediante negociação com o sindicato laboral.
O empregado receberá tantos tíquetes-refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês, a partir de 1º/5/2026, compensando-se os valores já pagos antes da assinatura da convenção, devendo as diferenças serem pagas, por meio de crédito no respectivo cartão magnético.
Jornada de trabalho
O adicional de 60% foi estabelecido para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas. Para as horas extras trabalhadas em domingos e feriados, o adicional será de 100%, desde que não tenham sido incluídas no banco de horas.
Fica autorizada a flexibilização da jornada de trabalho.
As demais cláusulas, como as referentes à contribuição ao Seconci-SP (Serviço Social da Construção), contratação de empreiteiros, uso de celular na obra e fornecimento de protetor solar e uniformes, permanecem basicamente as mesmas.
Contribuição Assistencial
As empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados, sindicalizados ou não, a contribuição assistencial e a repassarão aos respectivos sindicatos de trabalhadores de sua região. Consulte a convenção para conhecer o valor da contribuição, o prazo para seu recolhimento e as condições para o exercício do direito de oposição por parte do empregado.
Novas cláusulas
O SindusCon-SP e os sindicatos de trabalhadores devem realizar uma campanha de conscientização contra a discriminação de mulheres e combater ao assédio a elas nos canteiros de obras, bem como combater todos os tipos de violência.
Considerando a “dupla jornada” comumente realizada pelas mulheres, recomenda-se que as empresas busquem entendimento e tomem medidas, sempre que possível, visando a redução do número de horas extraordinárias realizadas por suas trabalhadoras.
Com o objetivo de auxiliar nas ações de qualificação, levantamento de dados e melhor representatividade do setor, todas as empresas com sede em qualquer das bases territoriais do sindicato laboral, em base inorganizada, ou que prestem serviços nas referidas bases, e também as empresas subcontratadas para executar obras de construção civil nestas mesmas condições, são obrigadas a se cadastrar no respectivo Sindicato de Trabalhadores, Federação Feticom-SP e no SindusCon-SP.
A convenção vale para os trabalhadores de São Carlos, Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Dourado, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Ibitinga, Itaju, Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga, Taquaritinga e Trabiju.
Fonte: Sinduscon-SP





