Assinada convenção coletiva com motoristas

Tíquete-refeição: R$ 33,44; vale-alimentação: R$ 509,98

O SindusCon-SP e o Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo (Sindicapro) assinaram Convenção Coletiva de Trabalho em 29 de julho, relativa à data-base de 1º de maio. Para acessar a íntegra da convenção, a empresa deverá enviar solicitação para o e-mail sindusconsp@sindusconsp.com.br , informando obrigatoriamente CNPJ, nome da empresa, e-mail para recebimento e a cidade para a qual deseja a convenção.

Para os salários menores ou iguais a R$ 8.221,51, o índice de reajuste será de 5,15% sobre os salários de 30/4/2026, a ser pago a partir de 1º/5/2026.

Para salários maiores que R$ 8.221,51, o reajuste corresponderá ao valor fixo de R$ 423,41, a ser pago a partir de 1º/5/2025.

As eventuais diferenças salariais relativas ao mês de maio de 2026, decorrentes da aplicação do reajuste, deverão ser pagas até a folha de pagamento de agosto de forma destacada, sob o título “Diferença estabelecida na Convenção Coletiva maio 2026”.

Piso

O valor do piso salarial, a partir de 1º/5/2026 a 30/4/2027, será:

Trabalhadores não qualificados – ajudantes de motoristas: R$ 2.302,75 por mês ou R$ 10,47 por hora, para 220 horas mensais.

Motoristas – R$ 2.801,98 por mês ou R$12,74 por hora, para 220 horas mensais, a partir de 1º/5/2026.

Alimentação

As cláusulas relativas a café da manhã, almoço e lanche da tarde permanecem as mesmas, sendo que o tíquete-refeição passa para R$ 33,44 e o vale-alimentação mensal para R$ 509,98. Em vez do lanche da tarde, as empresas poderão optar pelo valor de R$ 9,00 depositado no cartão magnético do vale-alimentação.

Contribuição Assistencial

As empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados, sindicalizados ou não, a contribuição assistencial sobre os salários reajustados e devidos desde maio, e a repassarão ao sindicato laboral. Consulte a convenção para conhecer o valor da contribuição, o prazo para seu recolhimento e as condições para o exercício do direito de oposição por parte do empregado.

Proteção à mulher no trabalho

As partes se comprometem a estimular trabalhadores e empregadores a envidarem esforços visando a inserção de mulheres no mercado de trabalho da construção civil, bem como combater qualquer forma de discriminação de trabalhadoras, seja direta ou indiretamente, em razão do grau de instrução, etnia, idade, sexo, orientação sexual, religião, limitação física, doença, remuneração ou qualquer característica pessoal que diferencie a pessoa do trabalhador de maneira menos favorável em relação a qualquer outro.

Recomenda-se às empresas a montagem na área de vivência de instalações sanitárias, vestiários e seus componentes, nos termos da NR-24, itens 2 e 4, destinadas às trabalhadoras da área de produção nos canteiros de obras. Recomenda-se que sejam oferecidos absorventes higiênicos.

As partes devem realizar uma campanha de conscientização a discriminação e o combate ao assédio às mulheres nos canteiros de obras, bem com o combate a todos os tipos de violência.

Considerando a “dupla jornada” comumente realizada pelas mulheres, recomenda-se que as empresas busquem entendimento e tomem medidas, sempre que possível, visando redução do número de horas extraordinárias realizadas por suas trabalhadoras.

 ​Fonte: Sinduscon-SP

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