Assinada convenção com técnicos de segurança

Reajuste será de 5,15% para salários até R$ 8.221,51

O SindusCon-SP e o Sintesp (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo) assinaram Convenção Coletiva de Trabalho em 29 de julho, relativa à data-base de 1º de maio. Para acessar a íntegra da convenção, a empresa deverá enviar solicitação para o e-mail sindusconsp@sindusconsp.com.br , informando obrigatoriamente CNPJ, nome da empresa, e-mail para recebimento e a cidade para a qual deseja a convenção.

Para os salários menores ou iguais a R$ 8.221,51, o índice de reajuste será de 5,15% sobre os salários de 30/4/2026, a ser pago a partir de 1º/5/2026.

Para salários maiores que R$ 8.221,51, o reajuste corresponderá ao valor fixo de R$ 423,41, a ser pago a partir de 1º/5/2025.

As eventuais diferenças salariais relativas ao mês de maio de 2026, decorrentes da aplicação do reajuste, deverão ser pagas até a folha de pagamento de agosto de forma destacada, sob o título “Diferença estabelecida na Convenção Coletiva maio 2026”.

Salário Normativo

Em 1º de maio de 2026, o salário normativo será de R$ 5.532,59 ou R$ 24,14 por hora, para o regime de 220 horas.

Contribuição Profissional

As empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados, sindicalizados ou não, a contribuição assistencial sobre os salários reajustados e devidos desde maio, e a repassarão ao sindicato laboral. Consulte a convenção para conhecer o valor da contribuição, o prazo para seu recolhimento e as condições para o exercício do direito de oposição por parte do empregado.

Atualização Técnica

Fica garantida a participação em cursos, seminários, congressos técnicos de interesse da categoria ou eventos devidamente comprovados, limitados a 10 dias por ano, mais dois sábados, nas empresas que possuam expediente aos sábados, sem prejuízo salarial, inclusive das férias, 13º salário e descanso remunerado, desde que pré-avisada a empresa por escrito, com antecedência mínima de 48 horas.

Normas das Categorias Preponderantes

Respeitadas as cláusulas objeto deste instrumento e que são específicas à categoria profissional abrangida, ficam estendidas aos empregados Técnicos de Segurança do Trabalho, as demais cláusulas e respectivos benefícios constantes das eventuais normas coletivas de trabalho existentes, e que estejam e venham a permanecer em vigor a constância desta convenção, bem como das que vierem a ser pactuadas durante a sua vigência, aplicáveis para a categoria profissional preponderante nas empresas, isoladamente consideradas, nas quais prestem seus serviços profissionais, obedecida, porém, a data de início de vigência da presente convenção, ou seja 1º/5/2026.

Proteção à mulher no trabalho

As partes signatárias comprometem-se a promover e assegurar um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e livre de qualquer forma de discriminação, assédio moral ou sexual contra as mulheres.

A empresa deverá adotar medidas preventivas e educativas contra o assédio e a violência de gênero, promovendo campanhas de conscientização e canais seguros de denúncia, com garantia de sigilo e não retaliação.

Nos casos de empregadas vítimas de violência doméstica e familiar, será assegurado, mediante apresentação de boletim de ocorrência ou medida protetiva, o direito à realocação de setor, mudança de turno ou flexibilização da jornada de trabalho, desde que haja compatibilidade com as funções exercidas, sem prejuízo da remuneração.

Fica assegurado às mulheres o direito à igualdade de oportunidades no acesso a cargos de chefia, promoções e remuneração, vedada qualquer diferenciação salarial em razão de gênero, nos termos da Lei nº 14.611/2023.

 ​Fonte: Sinduscon-SP

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