A sanção da Lei nº 15.377/2026, publicada em 06 de abril de 2026, que inclui o artigo 169-A na CLT, cria uma nova obrigação para empregadores, incluindo os condomínios, ao determinar a divulgação de campanhas oficiais de saúde aos trabalhadores.
A medida abrange temas como vacinação (incluindo HPV), prevenção de doenças e conscientização sobre câncer de mama, colo do útero e próstata.

Na prática, a partir de agora síndicos devem incorporar à rotina de gestão a comunicação periódica dessas campanhas, além de informar aos colaboradores sobre o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos.
Embora não haja exigência de custeio ou realização direta das campanhas, a nova regra amplia o papel de divulgação dos condomínios, exigindo maior atenção à comunicação interna, especialmente com equipes operacionais, como porteiros, zeladores e funcionários da limpeza.
Segundo dados do último relatório de Indicadores Habitacionais do Secovi Rio, elaborado em parceria com a ABADI (Associação Brasileira de Administradoras de Imóveis), os condomínios residenciais contam, em média, com quatro funcionários, enquanto os comerciais chegam a sete colaboradores por unidade. O número reforça que a nova exigência terá impacto direto na rotina administrativa da maioria dos empreendimentos.
Impacto na gestão condominial: baixo custo operacional e potencial redução de afastamentos
A mudança tende a gerar baixo impacto financeiro, mas aumenta a responsabilidade administrativa e o risco de passivo trabalhista em caso de descumprimento.
Por outro lado, especialistas do Secovi Rio apontam que a medida pode contribuir para a redução de afastamentos por doenças, ao incentivar o diagnóstico precoce e o cuidado com a saúde dos colaboradores.
Para o Secovi Rio, o desafio está na organização dos processos e na formalização da comunicação.
“Trata-se de uma obrigação simples do ponto de vista operacional, mas que exige atenção e registro por parte dos condomínios. Ao mesmo tempo, é uma iniciativa que pode contribuir para a saúde dos colaboradores e, consequentemente, para a redução de afastamentos e maior estabilidade das equipes”, avalia Roberto Bigler, vice-presidente de Condomínios do Secovi Rio.
Do ponto de vista jurídico, a recomendação é que síndicos e administradoras adotem mecanismos que comprovem o cumprimento da norma.
“Apesar de não impor custos diretos, a lei cria uma obrigação formal de comunicação. Por isso, é fundamental que os condomínios mantenham registros dessas divulgações, como forma de mitigação de riscos trabalhistas”, destaca Alex Velmovitsky, vice-presidente Jurídico do Secovi Rio.
Boas práticas recomendadas:
Para garantir conformidade com a nova legislação, o Secovi Rio indica algumas medidas simples:
- Formalizar a divulgação das campanhas com registros (murais, comunicados, e-mails ou grupos digitais);
- Utilizar linguagem acessível para equipes operacionais, como porteiros e funcionários da limpeza ou manutenção;
- Alinhar com a administradora e o síndico sobre a responsabilidade pela comunicação;
- Acompanhar o calendário do Ministério da Saúde para atualizações periódicas.
Fonte: SECOVI RIO
Fonte: Jornal da Construção Civil










