Workshop aborda erros trabalhistas das empresas

Evento contou com palestra do juiz Marlos Melek

Os erros mais comuns cometidos pelas empresas, que levam a contenciosos na Justiça Trabalhista, foram abordados em workshop híbrido realizado pelo SindusCon-SP, em 19 de agosto, com a parte presencial no teatro da sede do Seconci-SP (Serviço Social da Construção).

Abrindo o evento, Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP e membro do Conselho Deliberativo do Seconci-SP, destacou a importância do workshop, por tratar de “temas relevantes e que muitas vezes levam a condenações na Justiça trabalhista que poderiam ser evitadas”. Salientou que o SindusCon-SP se opõe à responsabilidade solidária das construtoras nas ações movidas por trabalhadores contra as empreiteiras que os contratam, e que o trabalhador volte a ter de pagar as custas do processo, se obtiver decisão desfavorável, como havia estabelecido a reforma trabalhista. “São medidas que diminuiriam o número de ações trabalhistas e aliviariam os vultosos gastos de nossas empresas.” Ele ainda destacou que três hospitais administrados pelo Seconci-SP figuram entre os dez melhores hospitais públicos do país, segundo avaliação da Organização Panamericana de Saúde e o Instituto Brasileiro de Organizações Sociais de Saúde.

Maristela Honda, presidente do Seconci-SP, e vice-presidente de Relações Capital-Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP, destacou a importância da temática do workshop e agradeceu ao dr. Melek e à dra. Renata, pelas palestras. O evento contou com a mediação de Rosilene Carvalho, coordenadora do Jurídico do SindusCon-SP.

Erros mais comuns

Marlos Augusto Melek, juiz federal do Trabalho de Araucária (PR) e um dos principais autores da reforma trabalhista de 2017, explanou os erros mais comuns cometidos pelas empresas em questões como: dispensa por justa causa; jornada de trabalho e intervalos, e premiação. Ao final do evento, os participantes receberam um livro escrito pelo juiz sobre a temática do workshop.

O magistrado alertou para erros dos empregadores, tais como: decisões de aplicação de penalidades tomadas por impulso, sem atentar para a proporcionalidade; aplicação de duas penalidades para o mesmo fato; falta de documentação e de provas; não levar em consideração o histórico do trabalhador na empresa ao aplicar penalidade;

O dr. Melek fez recomendações: em caso de dúvida entre suspensão e demissão por justa causa, considerar a opção pela suspensão; colocar em convenção coletiva uma autorização para empresas realizarem exames de drogas e etilismo antes de o trabalhador ingressar na obra; gravar conversas com trabalhadores (STF permite); utilizar mensagens, vídeos e fotos de redes sociais como provas; usar perícias, como a de geolocalização; descontar do salário multas de trânsito e danos à empresa apenas em casos de dolo, previsão no contrato ou na convenção coletiva de trabalho; prever, no contrato de trabalho, regras de uso do celular durante o expediente; estudar como melhorar o controle do ponto; dar ao trabalhador acesso ao saldo mensal de seu banco de horas; ter um médico que elabore laudos precisos sobre a existência ou não de prejuízos à saúde mental; utilizar a figura do distrato no caso de o trabalhador pedir para ser demitido.

Na sequência, a advogada Renata Tavares discorreu sobre redução de custos na folha de pagamentos e retenção de talentos com pagamento de prêmio.

 ​Fonte: Sinduscon-SP

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